Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Por força do artigo 51, inciso XIX, alínea "b" da Medida Provisória 905/2019, foi revogado o inciso IV do caput do artigo 21 da lei 8.213/91.
Dessa forma, a partir de de 12/11/2019, data da publicação da Medida Provisória 905/2019, deixou de ser considerado como acidente do trabalho aquele sofrido pelo empregado no trajeto da casa para o trabalho e vice-versa.
Isso posto, enquanto a Medida Provisória estiver em vigor e se vier a ser convertida em lei, fica a empresa desobrigada de emitir a CAT, bem como, não terá o empregado o direito à estabilidade provisória do emprego, ,cujo afastamento das atividades se houver atestado médico, será por auxílio-doença comum previdenciário, e não acidentário.
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10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO