Empresa é obrigada a conceder o intervalo de 15 minutos para um funcionário com jornada diária de 05:30hs?
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Conforme determina o artigo 71 da CLT, não excedendo de 06 horas o trabalho, será obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 04 horas. Isto posto, para a jornada de 05 horas e 30 minutos, o intervalo de 15 minutos é obrigatório. |