Folga dominical
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Funcionário que tem folgas todas as segundas, tem o direito de folgar uma vez por mês aos domingos?

Os empregados que trabalham aos domingos, terão direito a folga dominical ainda que já tenham uma folga na semana, devendo respeitar a periodicidade relacionada no art. 68 da CLT no qual transcrevemos:

Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

• § 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

• § 2º Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local.

Portanto, dentro da periodicidade citada no art. 68 da CLT, o empregado terá direito ao descanso no domingo e em se tratando de mulheres, com a revogação do art. 386 da CLT, o descanso dominical seguirá os mesmos critérios.

- 10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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