Compensação de crédito
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Empresa possui créditos de INSS relativos a períodos anteriores ao período do eSocial, oriundos de recolhimento a maior, como proceder para utilizar estes créditos para compensação com o INSS?

Considerando que se trata de crédito previdenciário anterior ao eSocial e débito previdenciário posterior, é de nosso entendimento que deverá ser feita a compensação no PER/DCOMP web, com possibilidade de utilização do PGD PER/DCOMP para compensar débito de CPRB.

Essa compensação se dará pela PER/Dcomp Web através do portal do e-cac. Uma vez feita o PER/Dcomp Web a empresa acessará a DCTFWeb e clicará na aba “créditos vinculados – compensação” para realizar a importação do crédito.

- 10/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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