Funcionário que se ausenta do trabalho por questões religiosas, a empresa é obrigada a abonar esse dia?
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No caso em questão, a empresa poderá abonar o dia por liberalidade ou se tiver previsão em acordo ou convenção coletiva, pois não há previsão na CLT dispondo a respeito.

- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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