O valor do salário maternidade pago na folha de pagamento é exatamente o salário base da funcionária ou devemos considerar as médias de variáveis?
Esclarecemos que durante o período de licença maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Esclarecemos que se a empregada tem parte fixa e variável, deverá ser feita a média da parte variável e somada a parte fixa e este será o valor de seu salário maternidade durante todo período.
Desta forma, se a licença maternidade teve início em setembro, considera-se a média de março a agosto durante todo o período.
Base Legal – Art.393 da CLT.
- 29/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO