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Empresa precisa efetuar a admissão de bens de forma temporária que pretende nacionalizar, podemos efetuar a operação por conta e ordem?

Informamos que para a nacionalização de bens em admissão temporária, o despacho para consumo poderá ser enquadrado como “importação por conta e ordem de terceiros” desde que atendidos o disposto na IN 1861/18.

- 02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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