Empresa precisa efetuar a admissão de bens de forma temporária que pretende nacionalizar, podemos efetuar a operação por conta e ordem?
|
Informamos que para a nacionalização de bens em admissão temporária, o despacho para consumo poderá ser enquadrado como “importação por conta e ordem de terceiros” desde que atendidos o disposto na IN 1861/18. |