Voltar
Pagou valor a menor

Empresa ao calcular as férias do funcionário pagou valor a menor, como corrigir as informações enviadas ao eSocial?

A empresa terá que reabrir a folha da competência no eSocial, incluir a diferença da remuneração, e depois enviar o fechamento S 1299, vai gerar os encargos normais, pois as férias gozadas pelo empregado sofrem o encargo previdenciário e do FGTS.

Segue informação constante do Manual eSocial:

"S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

(...)

5) O empregador/contribuinte/órgão público para retificar informações de eventos periódicos, cujo movimento já tenha sido encerrado anteriormente, deve reabrir o movimento, por meio do evento S1298, retificar os respectivos eventos periódicos e enviar novo evento S-1299."

Em relação ao FGTS a empresa terá que reenviar a GFIP da competência das férias para incluir a diferença da remuneração e vai gerar o encargo do FGTS sobre a diferença, conforme orienta o Manual SEFIP/GFIP:

"Para retificação e recolhimento do FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (o anuênio) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (anuênio + salário) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente."

- 03/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos