Produtor rural que comercializa produto animal é devido o recolhimento do FUNRURAL?
Esclarecemos que havendo comercialização de produto animal ou vegetal haverá o Funrural.
Informamos que não integra a base de cálculo da contribuição do funrural a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.165, II; art.166; Lei nº8.212/91, art.25, §12.
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28/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO