Contratar como autônomo
Voltar

Empresa pode contratar enfermeiro e o técnico de enfermagem, como autônomos, pagando por meio de RPA?

Tratando-se de prestação de serviço de um enfermeiro e um técnico de enfermagem para uma empresa cuja atividade-fim seja a prestação de serviço da saúde, entendemos que não poderá se dar sem o registro destes trabalhadores e mediante emissão de RPA.

A prestação de serviço sem vínculo empregatício só pode ser dar quando ausentes os requisitos do artigo 3º da CLT, ou seja, não há subordinação jurídica ( sem horário, sem obediência de ordens do tomador), quando não não há pessoalidade (o prestador pode-se fazer substituir por outra pessoa), e quando exerce por conta própria a atividade econômica mediante remuneração.

Assim, se estes trabalhadores forem contratados por uma empresa onde terão horário a cumprir, dias designados para a prestação do serviço, com habitualidade e sem autonomia, e sendo a atividade-fim da empresa contratante área da saúde, terá que ser reconhecido o vínculo, com o devido registro desses trabalhadores, mediante pagamento de salário.

02/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser