Empresa do Simples Nacional precisa de controle de Ponto dos funcionários?
Nos termos do artigo 74, § 2º da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Portanto, se a empresa é do simples nacional e possui mais de 20 trabalhadores é obrigada a adotar o controle do ponto dos empregados, pois inexiste dispensa pelo fato da empresa estar no regime tributário do simples nacional.
02/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO