Indenizar o aviso prévio
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Funcionário pede demissão e se propõe a cumprir o Aviso Prévio pelo prazo de 30 dias, caso a empresa recusar deve indenizar o aviso?

Informamos que o aviso prévio, disciplinado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, tem duas características distintas:

• quando concedido pelo empregador, é um direito do empregado, e a decisão sobre a forma de concessão - trabalhada ou indenizada - é da própria concedente (empregador);

• quando concedido pelo empregado, é uma obrigação deste, cabendo-lhe, inclusive, a decisão de indenizar a empresa ou trabalhar pelo período estipulado no documento.

Sendo assim, por ser uma obrigação do empregado, a empresa não querendo que ele cumpra o período de aviso prévio este se converterá em aviso prévio indenizado. Portanto, deverá a empresa indenizar o empregado do respectivo período.

- 03/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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