Afastamento de funcionário por COVID
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Empresa que recebe atestado de afastando o funcionário por COVID, terá que solicitar o exame, temos que afastar e testar também quem trabalha junto, como proceder?

O atestado com CID de covid-19 é suficiente.

Conforme Portaria Conjunta SEPRT/ME nº20/2020 a organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:

• a) casos confirmados da COVID-19;

• b) casos suspeitos da COVID-19; ou

• c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19 o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

• a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

• b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

• c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

• d) ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.

- 21/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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