Empresa que realizou suspensão de contrato de trabalho e vai pagar ajudar compensatória de 30%, pode descontar empréstimo consignado em folha?
Conforme determina o artigo 25 da Lei nº 14.020/2020, durante a vigência do estado de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimos concedidas por instituições financeiras com o desconto em folha de pagamento ao empregado que tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Isto posto, o que é permitido é que o empregado entre em contato com a instituição financeira que lhe emprestou o valor e repactue o prazo do seu empréstimo, não havendo previsão legal para a empresa descontar da ajuda compensatória mensal o valor do empréstimo consignado.
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24/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO