Na Suspensão do contrato de trabalho conforme MP 936, a funcionária ficou suspensa durante 60 dias, como proceder com as férias?
Quanto ao período de suspensão contratual, entendemos que não ocorrerá a contagem dos avos de férias, retomando a contagem a partir do retorno do empregado as atividades e assim que completado 12/12 avos, o empregado fará jus ao descanso, além de ser alterado o período aquisitivo.
Não houve nenhuma publicação atual acerca da questão apresentada, contudo, para que o empregado tenha direito aos avos de férias, deverá trabalhar pelo menos 15 dias em cada período de férias.
Portanto, como na suspensão não há prestação de serviços, adota-se a orientação supracitada.
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01/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO