Estágio em faculdade
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Empresa demitiu funcionário sem justa causa, entretanto não vai cumprir o aviso pois está realizando estágio na faculdade, como proceder?

Se o empregado está sendo demitido sem justa causa, quem tem que pagar o aviso prévio para o empregado é a empresa, porque o aviso partiu do empregador (demissão sem justa causa).

Neste caso, se a empresa concedeu um aviso prévio trabalhado, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio facultando ao empregado redução de 7 dias ou redução de 2 horas diárias.

Não há previsão legal que obrigue a empresa a liberar o cumprimento de aviso prévio trabalhado, se o empregado vai fazer estágio pela faculdade, salvo disposição em contrário disposta em convenção coletiva.

Isso posto, informamos:

Se o empregado pede a liberação do cumprimento do aviso prévio porque vai fazer estágio pela faculdade e a empresa o liberar, terá que indenizar o aviso, pois se o aviso deixa de ser trabalhado, converte em indenizado, não poderá descontar. O aviso prévio quando o empregado é demitido pela empresa é um direito do trabalhador.

Por outro lado, se a empresa não o liberar do cumprimento do aviso , deverá esperar transcorrer os 30 dias do aviso prévio, e se o empregado realmente faltar, quando do pagamento da rescisão poderá descontar o equivalente a 23 dias, mas os 7 dias que ele tem por direito, terá que pagar, sem prejuízo do salário, como prevê o artigo 488 da CLT.

- 02/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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