Gratificação anual como 14º salário
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Empresa nunca pagou gratificação adicional de fim de ano, deseja pagar como prêmio o 14º. Salário, terá encargos normais, como proceder?

O décimo quarto salário não pode ser pago como prêmio com incidência apenas de IR, porque a empresa não conseguirá comprovar o desempenho superior ao ordinário, que é um dos requisitos para o prêmio não integrar o salário, as médias de férias, décimo, INSS e FGTS, entendimento que decorre da leitura do artigo 457, §§ 2º e 4º da CLT.

Também não é possível pagar esta parcela como PLR, pois a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo ou através comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou através convenção ou acordo coletivo. Desta negociação resultará em um instrumento em que constaram regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos da participação e das regras, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.

Neste caso, a empresa deverá considerar este pagamento como salário e considerá-lo para todas as incidências legais, INSS, FGTS, férias, décimo, pois não existe previsão legal deste pagamento e muito menos de isenção de pagamento de impostos e reflexos em férias e décimo.

- 02/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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