Funcionário passou de mensalista para horista, como deve ser calculado as Férias?
Esclarecemos, primeiramente, que qualquer alteração contratual somente poderá ocorrer com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Quando o salário for pago por hora, com jornada variável, deve ser apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Exemplos:
a) um empregado horista com jornada variável durante o período aquisitivo de férias de 16/01/2018 a 15/01/2019, que tenha trabalhado um total de 1.680 horas e perceba um salário-hora de R$ 8,50 por ocasião da concessão de suas férias de 30 dias, em novembro, o valor da sua remuneração bruta será determinado da seguinte maneira:
• - Média das horas trabalhadas no período aquisitivo = 1.680 ÷ 12 = 140 horas
• - Salário hora = R$ 8,50
• - Remuneração = R$ 8,50 x 140 horas = R$ 1.190,00
• - Adicional de 1/3 = R$ 396,67
• - Remuneração das férias = R$ 1.586,67
b) um empregado horista com jornada fixa que trabalha normalmente 220 horas diárias, com salário-base de R$ 6,50, a remuneração bruta de seu período de férias será determinada da seguinte maneira:
• - Remuneração = R$ 6,50 x 220 horas = R$ 1.430,00
• - Adicional de 1/3 = R$ 476,67
• - Remuneração das férias = R$ 1.906,67.
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29/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO