Empresa pretende colocar os funcionários em férias na próxima semana, sem o aviso com antecedência de 30 dias, efetuando o pagamento conforme a legislação, sem opção da venda de 1/3, qual o risco e como proceder?
Esclarecemos, conforme art.134 da CLT, que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Desta forma, a concessão das férias ocorrerá por ato do empregador, ou seja, a data pode ser escolhida pelo empregador.
O abono pecuniário, conforme art.143 da CLT, é uma faculdade do empregado e não do empregador. Desta forma, solicitado pelo empregado, deve o empregador conceder.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
A empresa poderá ser autuada administrativamente em multa de R$1.000,00 a R$100.000,00, conforme art.634-A da CLT.
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28/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO