Funcionário contratado como temporário por 90 dias, encerrou o contrato, pode ser recontratado para prestar serviços por mais 90 dias?
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Considerando que se trata do trabalhador temporário determinado na lei nº6.019/74, informamos que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. Desta forma, poderia ser contratado como temporário novamente por mais 90 dias. |