Concessão de férias
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Funcionário tem direito a usufruir de 30 dias de férias, demos 10 dias como férias coletivas e o saldo de 20 dias, a empresa pretende conceder 10 dias e os outros 10 dia pagar como abono, como proceder?

Abono Pecuniário de férias consiste em uma quantia em dinheiro que corresponde a 1/3 do período de férias a que o empregado fizer jus.

A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é facultativa, atribuído apenas ao empregado esse direito, devendo ser concedida obrigatoriamente pela empresa, quando for solicitada.

Como é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, e ele que solicitou tal conversão, poderá, portanto, vender um terço de 20 dias (06 dias) do seu direito atual de férias, tal entendimento decorre da CLT, a saber:

• “Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Grifo nosso)

• § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.

Isto posto, o seu empregado somente poderá vender até 06 dias de suas férias, vez que o saldo de férias coletivas é de 20 dias.

- 10/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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