Empresa possui funcionários aposentados, como proceder para reduzir o salário?
O empregador não pode reduzir o salário do empregado de forma unilateral, porque esta alteração é prejudicial ao contrato de trabalho, vedada pelo artigo 468 da CLT.
Depois de celebrado o contrato de trabalho, fica vedado ao empregador alterar determinadas cláusulas, consideradas substanciais ao contrato (duração do trabalho, salário e a própria jornada, por exemplo) que, direta ou indiretamente, tragam prejuízos ao trabalhador, mesmo com expressa concordância do obreiro, sob pena de nulidade contratual – art. 468 c/c art. 9º da CLT.
Ademais, em relação à remuneração, pretendendo reduzir o valor do salário deverá observar, como exposto, os limites do art. 468 da CLT, assim como o inciso VI do art. 7º da CF/88 que veda a redução salarial.
Isso posto, não há amparo legal que permita a redução salarial em razão da continuidade do trabalho após o empregado ter aposentado por tempo de contribuição, devendo manter o salário, sob pena de nulidade a alteração unilateral que seja lesiva ao contrato de trabalho.
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13/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO