Contrato intermitente para cobrir férias
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Empresa efetuar contrato de trabalho intermitente com um funcionário para cobrir férias por dois meses, como proceder?

Esclarecemos que considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Desta forma, entendemos, que pelo fato de não haver um período de inatividade, ou seja, ficará o empregado 30 dias diretos, não poderá ser como intermitente, mas sim como temporário nos moldes da lei nº6.019/74.

- 13/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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