Menor aprendiz na zona rural
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Aprendiz pode trabalhar em área rural, exercendo atividades da agricultura ou pecuária, como proceder?

Esclarecemos que não há nada que impeça o trabalho de um menor aprendiz na área rural, porém, sendo este menor aprendiz menor de 18 anos de idade, deve ser verificado junto ao Decreto nº6.481/08 se a atividade a ser desempenhada não encontra-se na proibição apresentada da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Em se tratando de menor aprendia maior de 18 anos poderá exercer as atividades.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

Assim, empresas da área rural também devem cumprir a cota de menor aprendiz. Base Legal – IN SIT nº146/18.

- 12/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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