Funcionário que retorna de acidente de trabalho, tem a estabilidade, pode ser efetuada a rescisão por acordo?
As estabilidades provisórias de emprego não são passíveis de acordo, trata-se de direito indisponível, ou seja, não se permite a sua negociação, motivo pelo qual, não é possível durante o período realizar rescisão por mútuo acordo prevista no artigo 484-A da CLT, bem como, o respectivo artigo não expressa essa possibilidade.
A rescisão do empregado estável só pode se dar por motivo de justa causa, ou por pedido de demissão.
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12/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO