Empresa tributada com base no lucro real, faz contrato de locação em seu nome para custear o aluguel de um funcionário, essa despesa será dedutível?
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Em consonância e obediência ao artigo 311 do Decreto 9.580/2018 - RIR/2018, a referida despesa perante a Receita Federal, não seria dedutível, pois não são compreendidas e necessárias para a realização das transações operacionais exigidas pela atividade da empesa. |