Funcionários no período da pandemia em regime de Home Office, devem continuar recebendo o valor do vale refeição ou pode ser suspenso neste período de pandemia?
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Temos por base no inciso I do § 2° do art. 8° da MP 936, que o empregado em Home Office fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador já que cumpre seu horário de trabalho em sua residência. |