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Funcionários no período da pandemia em regime de Home Office, devem continuar recebendo o valor do vale refeição ou pode ser suspenso neste período de pandemia?

Temos por base no inciso I do § 2° do art. 8° da MP 936, que o empregado em Home Office fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador já que cumpre seu horário de trabalho em sua residência.

- 02/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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