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Incluir o valor do adicional

No cálculo das horas extras é incluído o valor do adicional de periculosidade?É feito somente sobre o salário base ou sobre periculosidade também? A mesma dúvida tenho em relação a insalubridade.

Esclarecemos que o art. 193 da CLT determina que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa, sendo facultado ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido.

Preceitua a Súmula nº264 do TST que “a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa."

O entendimento mais lógico que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras, sob pena de remuneração em valor inferior ao da hora normal.

O adicional de insalubridade, mesmo tendo natureza indenizatória, se destina a compensar o empregado por seu trabalho em condições que são prejudiciais a sua saúde e deve incidir sobre o cálculo de horas extras, isto porque as horas extras são devidas pelo trabalho extraordinário naquele mesmo local insalubre.

Nesse sentido, o TST se manifestou por meio da Orientação Jurisprudencial SDI nº 47, em redação dada pela Resolução TST nº 148, de 26/06/2008 (DJU de 04/07/2008):

"Orientação Jurisprudencial SDI nº 47 - Hora Extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo.

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade".

- 06/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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