Empresa efetua pagamento mensal de ajuda de custo ao funcionário com a finalidade de cobrir as despesas em decorrência de mudança do local de trabalho, terá incidência de encargos?
O pagamento de valor relativo à “Ajuda de Custo” a funcionário estritamente para cobrir despesas em decorrência de mudança do local de trabalho, não há “incidências”.
Esta “Ajuda de Custo, em parcela única, é paga exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, nos termos do art. 457, § 2°, combinado com o art. 470 da CLT.
É parcela indenizatória, portanto, não é salarial, sem incidências.
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06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO