Quando as empresas do simples devem enviar os arquivos do eSocial?
Esclarecemos que o cronograma do eSocial para empresas do Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos é:
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
• 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
• 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
• 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
• 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
A situação "Sem Movimento" para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280.
Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
No evento de fechamento será enviada a informação {CompSemMovto} com a descrição "Informar a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. Preenchimento obrigatório se todos os campos a seguir mencionados forem preenchidos com [N]: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtPgtosNI}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer}.
Mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalhador, uma vez por ano - competência janeiro - deve informar SEM MOVIMENTO no evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos".
Base legal - Portaria SEPRT/ME nº1.419/19.
-
06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO