Empresa demitiu funcionária por acordo mútuo, pode recontar, como proceder?
Em que pese não haver definição expressa em lei sobre o assunto, sugerimos que a empresa aguarde no mínimo 90 dias para recontratar está empregada, vez que há uma Portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992, que normatiza que a recontratação ocorrida em prazo igual ou inferior a 90 dias é considerada rescisão fraudulenta com o objetivo apenas de sacar o FGTS.
Portanto, sugerimos que a recontratação deste empregado somente ocorra após o transcurso de 90 dias contados da sua rescisão contratual.
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06/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO