Atestado no final do contrato de experiência
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Funcionário com contrato de experiência apresentou atestado no final do contrato, como proceder? De 14 dias em 19/05/2020, a empresa quer rescindir o contrato por término de contrato de experiencia, isso é possível legalmente?

Nos 15 primeiros dias de afastamento o contrato de experiência vigora plenamente considera-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa. Vejamos:

• “Art. 75 - Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário”.

Portanto, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, como o empregado se afastou no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorreu dentro desse período, a empresa pode promover a rescisão por término do contrato de experiência sem nenhum problema.

20/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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