Empresa concedeu aviso prévio com mais de 30 dias para o funcionário, como proceder com os dias excedentes?
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Esclarecemos que não existe previsão legal expressa, mas por ser mais benéfico aos empregados, os sindicatos não têm autorizado trabalho superior a 30 dias aviso prévio. Portanto, combinado ser aviso prévio trabalhado, deve o empegado trabalhar 30 dias e o período excedente ser indenizado por seu empregador.
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