Empresa que aderiu a suspensão do contrato dos funcionários, pretende reverte o pedido, como proceder?
A empresa poderá a qualquer tempo solicitar a seus trabalhadores que retornem antecipadamente do BEM (MP 936). Para tanto deverá comunicar ao mesmo com dois dias de antecedência conforme art. 15 parágrafo 1º da Portaria 10.486/20. Contudo a empresa deverá aguardar nova versão (prevista para 22/05) do empregador Web que permita efetuar tal solicitação.
21/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO