Suspender o pró-labore durante a licença maternidade
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Sócia entrou de licença maternidade, qual mês deixa de retirar o pró-labore, como proceder com 20% da empresa?

Informamos que a sócia, ou seja, contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade que será pago pela previdência social, desde que a segurada tenha pelo menos 10 contribuições à previdência social.

Esclarecemos que contribuição devida pela contribuinte individual, relativa à fração de mês, por motivo de início ou término do salário maternidade, deve ser efetuada pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício, observado o art. 358 da IN INSS/PRES nº 77/2015 bem como o art. 88 da IN RFB nº 971/2009.

Neste sentido, a sócia será informada na folha de pagamento até o mês 06/2020, no qual o pagamento de pró-labore será proporcional, com base nos dias anteriores ao afastamento de licença maternidade, contudo, o desconto da contribuição previdenciária será integral, conforme os artigos supracitados.

A partir do mês 07/2020, não será mais devido o pagamento de pró-labore para que não seja cancelado o benefício pela Previdência Social, portanto não será mais informada na folha de pagamento, voltando com a informação apenas no mês do término da licença maternidade.

Nos período em que não ocorrerá pagamento de pró-labore não haverá recolhimento patronal de 20% por parte da empresa.

Quanto ao afastamento, não houve alteração na legislação previdenciária no qual permita o afastamento de licença maternidade por 180 dias, portanto, a Previdência Social afastará pelo período máximo de 120 dias e não por 180.

03/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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