Empresa consulta algumas chaves de liberação do FGTS e não aparece a data de pagamento, como o do FGTS, como proceder?
De acordo com o Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, art. 9º, § 8º, a Caixa terá prazo de 10 dias úteis, após o recolhimento, para atender às solicitações de saque destes valores.
Observa-se que este prazo, independe da modalidade de rescisão do contrato, inclusive rescisão por acordo.
É oportuno esclarecer que não há na legislação nenhuma previsão quanto a Caixa deve fornecer a data em que irá estar liberado esse saque.
O que pode existir, são processos internos da Caixa.
O prazo para sacar o FGTS após uma rescisão costuma ser curto, tanto para o empregador avisar à Caixa quanto para o empregado ter o dinheiro à disposição.
Esse último item, inclusive, tem a validade de 30 dias. Se o saque não for realizado dentro desse período, é necessário solicitar uma nova chave de identificação.
Por outro lado, se tudo for feito regularmente — a comunicação da rescisão for feita pela empresa, por meio do sistema Conectividade Social, o ex-empregado tem 5 dias úteis para realizar o saque.
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31/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO