Exame toxicológico de motorista continua sendo obrigatório antes da admissão?
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Informamos que em se tratando de motorista profissional, deverá ser realizado o exame toxicológico na admissão bem como na rescisão contratual, conforme art. 168, § 6º da CLT e Portaria MTPS nº 116/2015.

- 26/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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