Funcionário que tenha o seu contrato de trabalho suspenso nos moldes da MP 936, perde os avos ao que se refere a 13º e Férias?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.
O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos até que complete os 12/12 avos.
Outrossim, orienta-se verificar junto ao sindicato pois alguns entendem que o empregado continua a ter o direito normalmente.
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25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO