Funcionários admitidos após 01/04/2020, tem o direito de fazer a suspensão de contrato ou a redução de jornada, como proceder?
Esclarecemos que não poderão receber o benefício emergencial:
• 1) a pessoa que também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
• 2) pessoa que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936/20 (abril/2020);
• 3) pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, salvo os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente;
• 4) quem recebe seguro-desemprego; e
• 5) quem recebe bolsa qualificação.
Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº10.486/2020, art.4.
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25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO