Prazo para suspensão de contrato ou redução
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Funcionários admitidos após 01/04/2020, tem o direito de fazer a suspensão de contrato ou a redução de jornada, como proceder?

Esclarecemos que não poderão receber o benefício emergencial:

• 1) a pessoa que também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

• 2) pessoa que tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936/20 (abril/2020);

• 3) pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, salvo os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente;

• 4) quem recebe seguro-desemprego; e

• 5) quem recebe bolsa qualificação.

Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº10.486/2020, art.4.

- 25/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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