Funcionário que se enquadra no grupo de risco por determinada doença, devido a pandemia do COVID, como proceder?
Para os trabalhadores em grupo de risco a empresa deverá sempre priorizar o trabalho remoto ou o afastamento do trabalhador (férias, homeoffice, licença remunerada, Benefício Emergencial) segundo dispõe a Portaria Conjunta 20/2020.
Não sendo possível tais medidas, e desde que o trabalhador em questão não possua atestado ou laudo médico determinando afastamento, a empresa poderá traze-lo para o trabalho, desde que mantidas e respeitas todas as cautelas e procedimentos destinados a manter a saúde dos trabalhadores do grupo de risco, previsto da citada Portaria Conjunta.
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02/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO