Limite do salário maternidade
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Existe limite de valor de salário para o pagamento do benefício salário maternidade à funcionária, como compensar o valor de R$10.000,00 de salário?

Informamos que o salário-maternidade para a segurada empregada, consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS.

A renda mensal de licença maternidade sujeita ao limite máximo fixado no art. 37, XI da Constituição Federal, nos termos do art. 248 do mesmo diploma legal, atualmente o valor é de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Portanto, no caso em questão, como o valor de salário da empregada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderá ser compensado integralmente este valor.

- 25/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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