Os documentos da área trabalhista, aviso e recibo de férias, espelhos de ponto, recibos de pagamento em PDF, podem ser armazenados em mídia digital?
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No caso em questão, pelo fato de não ter previsão expressa em legislação que resguarde o empregador, orientamos que sejam mantidos os documentos em questão de forma impressa, com a respectiva assinatura do empregado, uma vez que a legislação trabalhista não contempla nem mesmo sobre a assinatura digital.

- 02/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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