Os documentos da área trabalhista, aviso e recibo de férias, espelhos de ponto, recibos de pagamento em PDF, podem ser armazenados em mídia digital?
|
No caso em questão, pelo fato de não ter previsão expressa em legislação que resguarde o empregador, orientamos que sejam mantidos os documentos em questão de forma impressa, com a respectiva assinatura do empregado, uma vez que a legislação trabalhista não contempla nem mesmo sobre a assinatura digital. |