Rescisão do contrato do menor aprendiz
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Empresa pode realizar a rescisão do contrato com menor aprendiz com justa causa, antes do vencimento, por motivo de faltas e inadaptação?

As hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (antes do prazo final) são somente as condições elencadas no artigo 433 CLT.

Entre elas está a falta grave (justa causa), mas os motivos da demissão por justa causa são somente aqueles do artigo 482 da CLT, portanto, no caso presente não cabe justa causa.

No caso de ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz o contrato de aprendizagem extinguir-se-á antecipadamente.

As hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (antes do prazo final) são somente as condições elencadas no artigo 433 CLT.

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

• b) falta disciplinar grave;

• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

• d) a pedido do aprendiz.

Neste caso, a empresa poderá fazer a rescisão antecipada, com base no artigo 433 da CLT, alínea "a" e "c".

Verbas rescisórias devidas: saldo de salário, 13º salário proporcional, e férias vencidas, se houverem, e férias proporcionais acrescidas de um terço.

Não é devido o pagamento da multa do FGTS, não tem direito a aviso prévio, e nem saque do FGTS. Também não é devida a indenização do artigo 479 da CLT, conforme § 2º do artigo 433 da CLT.

- Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho.

No TRCT Código RA1 Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho.

- 05/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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