Férias coletivas do aprendiz
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Empresa pretende conceder férias coletivas, como proceder com a aprendiz?

De acordo com o artigo 20 da Instrução Normativa STI nº 146/2018, as férias coletivas concedidas aos demais empregados do estabelecimento serão consideradas como licença remunerada, não sendo, pois, consideradas como período de férias para o aprendiz, quando:

• I - divergirem do período de férias previsto no programa de aprendizagem;

• II - não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de dezoito anos de idade;

• III - houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período das férias coletivas.

Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas caso as mesmas estejam sendo ministradas.

Portanto, somente considerará licença remunerada nas hipóteses acima referidas, caso a empresa não se enquadre nestas hipóteses de proibição, poderá conceder férias coletivas para o seu aprendiz.

- 02/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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