Como funciona o banco de horas
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Empresa pretende conhecer como funciona o Banco de Horas para funcionários horistas?

O Banco de Horas quando implantado funciona para horistas e mensalistas. É por intermédio dele que as horas-extras são compensadas. Foi instituído pela Lei 9.601/1998 ao dispor os §§ 2° e 3° do Artigo 59 da CLT.

Esse sistema de compensação exige prévio acordo com o sindicato. As horas trabalhadas além da jornada de trabalho serão compensadas em outros dias. A empresa deixa de pagar as horas extras.

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Com o advento da Reforma Trabalhista passou a existir o Banco de Horas de seis meses (§ 6°), que exige acordo individual com cada empregado, e o acordo convencional, firmado com o sindicato, que é anual.

Havendo a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

- 30/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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