Com a extinção do CAGED, qual o documento hábil para a empresa provar o número de funcionários ativos, para cumprir quotas determinadas pela legislação?
|
Esclarecemos que as informações do CAGED serão prestadas pelo eSocial, desta forma, entende-se, visto a omissão da lei, que o documento hábil de comprovação é o próprio eSocial. Base Legal - Portaria SEPRT nº1.127/19. |