Com a extinção do CAGED, qual o documento hábil para a empresa provar o número de funcionários ativos, para cumprir quotas determinadas pela legislação?
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Esclarecemos que as informações do CAGED serão prestadas pelo eSocial, desta forma, entende-se, visto a omissão da lei, que o documento hábil de comprovação é o próprio eSocial. Base Legal - Portaria SEPRT nº1.127/19.

- 16/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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