Empresa pode efetuar acordo com o funcionário e descontar metade das horas extras do bando de horas e pagar a outra metade, como proceder?
|
Esclarecemos que não há previsão legal expressa neste sentido, uma vez que o espírito da lei é banco de horas ou horas extras, porém, entendemos que se for feito mediante acordo com o sindicato da categoria não há impedimento pois seria mais favorável ao empregado. |