Empresa pode efetuar acordo com o funcionário e descontar metade das horas extras do bando de horas e pagar a outra metade, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa neste sentido, uma vez que o espírito da lei é banco de horas ou horas extras, porém, entendemos que se for feito mediante acordo com o sindicato da categoria não há impedimento pois seria mais favorável ao empregado.

- 16/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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