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Pagamento de horas extras

Na escada 12x36 é devido o pagamento de horas extras a 100% quando trabalhado em domingos e feriados?

O domingo é um dia normal de trabalho na escala 12x36, portanto, não é devido seu pagamento em dobro.

Em que pese a redação dada ao § 1º do artigo 59-A da CLT, como a súmula 444 do TST não foi revogada, entendemos que se a escala de trabalho deste empregado recair em dia de feriado, a empresa deverá continuar pagando o dobro do dia, vez que a súmula 444 do TST assegura este direito aos empregados em escala 12x36. Vejamos: Súmula nº 444 do TST.

JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

- 07/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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