Devemos continuar recolhendo o INSS e pagar o salário família durante a licença maternidade da doméstica?
O salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pela Previdência Social, devendo informar o afastamento no eSocial.
Durante o período do afastamento, o empregador deve recolher a contribuição previdenciária patronal-inciso VIII do artigo 216 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.
Salário-Família:
Conforme artigo 37 da LC 150/2015 que altera a lei 8.213/91 artigo 68, o salário-família será devido ao empregado doméstico.
Nesse caso, durante o afastamento, caberá ao INSS pagar o salário-família, durante o período de afastamento.
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06/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO