Contratar para trabalho flexível
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Empresa pretende contratar funcionário ganhando apenas as horas que forem trabalhadas, não terá trabalho no mês todo e nem em todos os meses, devemos contratar intermitente ou serviço autônomo?

O contrato de trabalho intermitente será devido nos casos onde o trabalhador não possuir uma rotina determinada e prévia em relação aos dias onde se dará a prestação de serviços, ou seja, sempre há uma certa indeterminação quanto a solicitação pelo empregador, assim em havendo a necessidade do empregador, o trabalhador será chamado, podendo ou não atender esse chamado, conforme artigo 452 A da CLT.

A contratação na condição de trabalhador autônomo será possível conforme artigo 442 B da CLT, importante destacar que não poderá haver qualquer traço de subordinação nessa relação de trabalho, bem como, recomenda-se que seja a contratação feita de forma eventual, para não se configurar o vínculo empregatício conforme artigo 3º da CLT.

- 07/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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